Revista TyCE / No. 41
A educacào a distancia no Brasil. Algumas consideracòes sobre criterios de qualidade.
Marlene M. Blois m.blois@terra.com.br
1. A proposta deste trabalho
Pretende-se, neste trabalho, apresentar um breve panorama da EAD no Brasil, destacando a incorporação das novas tecnologias em suas ofertas; as uestões referentes à qualidade na legislação e analisar os critérios de qualidade recomendados pelo Ministério da Educação do país para, finalmente, levantar pontos para reflexão.
2. A Educação no Brasil e a EAD
A Educação sempre foi um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, desde os tempos em que se tornou independente de Portugal (1822). Atender a todos que dela necessitam com qualidade, segue sendo uma utopia na opinião de muitos estudiosos. Mais do que garantir o acesso à escola, é preciso manter um enorme contingente de alunos nas classes, sendo atendidos por professores bem formados e atualizados. Vale lembrar que uma exigência legal – ter o ano de 2007 como prazo para que todos os professores das classes iniciais do Ensino Fundamental tenham habilitação em nível superior para o magistério - não será alcançada, embora a EAD tenha dado uma grande contribuição nesse campo.
Outro ponto crítico a demandar um enorme esforço, tanto dos governos quanto de órgãos de classe e das próprias organizações, diz respeito à preparação de pessoal para responder, nos postos de trabalho, às exigências de um mundo cada vez mais competitivo em todos os aspectos. Saber interagir com as novas tecnologias, fazer delas um diferencial a seu favor, é o que procuram as empresas nos colaboradores já contratados e a contratar. A necessidade cada vez maior de tornar a Educação Continuada um componente da cultura incorporada em cada profissional, fez surgir o que chamo de “empresa-escola”, ou seja, a que toma para si também o processo de formar/ atualizar seus trabalhadores para o seu negócio e, portanto, para o mercado, valorizando o capital intelectual e a criatividade.
Se a universalização da educação fundamental está estatisticamente atingida, o país viu seus jovens se movimentarem para dar seqüência aos estudos, buscar o ensino médio e não descartar do sonho de “ser alguém” pela Educação,e lutar por uma vaga na Universidade. A Universidade Brasileira não acumulou a história de muitas de suas congêneres da América Latina, mas nas quatro últimas décadas passou por uma expansão pouco vista em outros países em desenvolvimento.
Em 2003, o país possuía 3.900.000 estudantes em 16.453 cursos de graduação, com crescimento de 11,7 por cento em relação ao ano anterior, tendo as 207 instituições públicas respondido por 7,8 por cento e as 1.652 privadas, por 18 por cento desse aumento. Vale destacar que o número de vagas oferecidas nas instituições de ensino superior, no mesmo ano, pela primeira vez ultrapassou o de concluintes do ensino médio regular em 2002, sendo de 12,9 por cento o crescimento total da oferta de vagas.
Quanto às funções docentes, estavam em exercício nas instituições brasileiras, em 2003, 254.153 profissionais, sendo nas públicas 88.795 ( 39,5 por cento são doutores e 27,3 por cento, mestres) e nas instituições privadas, 165.358 (com doutorado, 11,8 por cento e com mestrado, 39,4 por cento). No entanto, a desigualdade no atendimento a população que deseja cursar uma instituição de ensino superior pode ser constatada, quando se comprova que apenas 20 municípios dos cerca de 5.600 concentram 45 por cento do total de alunos, ou seja, 1.578.222 . Duas das idades - São Paulo e Rio de Janeiro - detêm, respectivamente, 377.471 (10,8 por cento) e 236.644 (6,8 por cento) do total dos estudantes. (Fonte: Censo de Educação Superior 2003. MEC/INEP).
Pesquisa realizada em 2004 por duas organizações não governamentais (o Instituto Monitor e a ABED), sobre a realidade da EAD no Brasil, destaca que 1.100.000 estudantes realizaram algum curso a distância, em instituição credenciada oficialmente, seja no ensino superior, médio ou fundamental, e em seis outras grandes organizações , a saber: a Fundação Roberto Marinho, que oferece o Telecurso 2000 para jovens e adultos; o SEBRAE , com seus cursos voltados para o segmento que atua em micro e pequenas empresas; o Governo do Estado de São Paulo, com projetos para profissionais de diversas áreas, com destaque para a da Educação; a Telemar, empresa do ramo das telecomunicações, que atua através da sua universidade corporativa, a UNITE, com cursos a seus colaboradores; e o serviço crescente , além do aumento dos cursos oferecidos, que últimos quatro anos cresceu 600%. Se, em 2001, os cursos à distância eram apenas 11 e, em 2002, 19, um ano depois já totalizavam 34, para, em 2004, ver a oferta atingir 77 cursos.
A EAD no Brasil guarda características bastante interessantes, tanto com relação à natureza das organizações que disponibilizam cursos, em termos de suas vinculações administrativas (públicas - federal, estadual, municipal -, privadas e de outras categorias), como o nível do ensino oferecido (supletivo, regular; fundamental, médio, superior, profissionalizante , de extensão, etc.) e os meios ou suportes escolhidos, a modelagem e duração desses cursos.
As chamadas gerações da EAD convivem nesse país continental, que tanto necessita de ofertas educativas de qualidade para atender a demanda de suas carências, chegando até onde estão os que precisam de estudar e construir novos conhecimentos.
Assim, têm-se hoje cursos de altíssima qualidade oferecidos on-line ou por CD-ROM, vídeo e teleconferência, como utilizando tecnologias mais tradicionais , como o material impresso, associado ou não a outros meios, o rádio, a Tv , o que caracteriza uma verdadeira convergência de meios.
O crescimento, expansão e barateamento de acesso às novas tecnologias fez com que organizações até então afastadas da EAD, passassem a encará- la como um desafio a ser vencido. Nesse caso está o mundo universitário, que até cinco anos atrás via a EAD como oferta exclusiva para atender a massa fora da faixa etária do ensino regular (cursos supletivos), com raras e honrosas exceções.
São criadas redes nacionais, regionais e estaduais de universidades públicas e privadas e consórcio de particulares para criação e oferta de cursos a distância, o que configura uma mudança de paradigmas e a abertura de novos papéis e possibilidades para a comunidade carente de educação superior.
Hoje, com apoio do MEC, estão sendo abertas 18.000 vagas em cursos de formação de professores a distância em universidades públicas. Há recurso para serem abertas mais, pelo menos, 30.000 vagas em 2006. Também, através da Universidade Aberta do Brasil, um esforço conjunto do MEC com as Universidades Públicas, deve ser aberto pelo menos um curso de Administração, com 2.000 vagas iniciais. A previsão para 2006 é que cerca de 100.000 estudantes tenham ingressado em cursos de graduação a distância.
3. A Regulamentação e os Referenciais de Qualidade a EAD
- A Legislação
Para a EAD no Brasil, o ano de 1996 constitui-se num marco, que lhe dá legitimidade e visibilidade. A lei maior da Educação no país – a Lei de diretrizes e Bases, de nº 9394, em seu artigo 80, refere-se à EAD e ao papel do Poder Público, nesses termos:
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.
Textos legais subseqüentes tratam da regulamentação e normatizam a EAD, em alguns pontos, apontando questões como a qualidade e a avaliação. Para efeito desse trabalho estão destacados os seguintes:
• Os programas e cursos a distância no âmbito da educação superior, devem atender aos padrões nacionais de qualidade de cursos.
• O Plano de Desenvolvimento Institucional PDI deve pautar-se pelas diretrizes curriculares e pelos padrões de qualidade de cursos nacionais e , integração da educação à distância ao projeto pedagógico de oferta de seus cursos superiores.
• Cursos superiores a distância, no sistema federal de ensino, exigem a realização de verificação e avaliação prévia por especialistas designados pelo Ministério da Educação.
• A autorização e o reconhecimento dos programas e cursos superiores a distância serão limitados a cinco anos, podendo ser renovados após avaliação favorável, sendo que o reconhecimento de cursos de graduação e seqüenciais a distância requererá prévia avaliação do MEC.
• As avaliações obedecerão a procedimentos, critérios, indicadores de qualidade definidos.
• A autorização e o reconhecimento de programas a distância de mestrado e doutorado será objeto de avaliação prévia pelo Ministério.
• Os diplomas de cursos superiores de graduação a distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, para gerarem efeitos legais, deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras.
• A avaliação do rendimento do aluno para fins de promoção, certificação ou diplomação, dar-se-á no processo com a realização, em algum momento, de exames presenciais.
• O resultado das avaliações institucionais e das verificações realizadas para fins de autorização ou reconhecimento será divulgado pelo Ministério da Educação.
A nova Legislação proposta
Com a evolução crescente da EAD em todos os segmentos educacionais, um novo decreto foi elaborado, adotandose um processo contínuo (desde 2003) e participativo, do qual participaram: Secretarias e órgãos do MEC, o Conselho Nacional de Educação, os Conselhos Estaduais de Educação, Instituições de Ensino, Associações envolvidas com a EAD e a sociedade em geral. No final de agosto de 2005, o documento foi encaminhado à Casa Civil, esperando o MEC , que não sofra nenhuma mudança significativa, uma vez que foi amplamente discutido antesdo envio.
Alguns destaques para efeito da temática desse estudo:
• Nova definição para a EAD: Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional que busca superar limitações de espaço e tempo com a aplicação pedagógica de meios e tecnologias da informação e da comunicação e que, sem excluir atividades presenciais, organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares.
• Alinhamento dos cursos e programas a distância com:
• Os fins, princípios e objetivos da educação nacional.
• As Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo Ministério da Educação para os respectivos níveis e modalidades educacionais.
• Os Referenciais de Qualidade para Educação a Distância, definidos pelo Ministério da Educação, os quais terão por objetivo o desenvolvimento e a avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
• Bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento aos estudantes de educação a distância.
• Bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento aos estudantes de educação a distância.
Os resultados das avaliações mencionadas no inciso III deste artigo deverão ser considerados para os procedimentos de recredenciamento.
• EAD para educação básica de jovens e adultos
• A matrícula em cursos a distância para educação básica de jovens e adultos poderá ser feita independentemente de escolarização anterior, obedecida a respectiva idade mínima e mediante avaliação do educando, que permita sua inscrição na etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
• A avaliação de desempenho dos estudantes deverá ser feita no processo, pela própria instituição de ensino credenciada para ministrar cursos a distância, segundo critérios e procedimentos previstos no projeto pedagógico do curso.
• As avaliações de que trata o caput e que conduzem à promoção, conclusão de estudos e à obtenção de diplomas ou certificados deverão ser especificadas no projeto pedagógico, de modo que o resultado final de exames presenciais predomine sobre o resultado das demais avaliações.
• A avaliação do desempenho do estudante para fins de promoção dar-se-á no processo, mediante o cumprimento das atividades programadas e a realização de exames presenciais periódicos sob a responsabilidade da instituição de ensino credenciada, segundo procedimentos e critérios definidos no projeto pedagógico do curso ou programa. Os resultados dos exames presenciais periódicos referidos no caput deste artigo prevalecerão sobre os demais resultados obtidos em quaisquer outras formas de avaliação a distância.
• Os estudantes de cursos de graduação a distância deverão ser inscritos pelas respectivas instituições de ensino nas avaliações nacionais correspondentes à sua área de diplomação.
• Diplomas de cursos realizados em instituições estrangeiras.
• Os diplomas de cursos ou programas superiores de graduação a distância emitidos por instituição estrangeira, inclusive os ofertados em convênios com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados por universidade brasileira, conforme a legislação vigente.
• Para os fins de revalidação de diploma de curso ou programa de graduação, faculta-se à universidade exigir, do portador do diploma estrangeiro, que se submeta à complementação de estudos, provas ou exames destina- dos a suprir ou aferir conhecimentos, competências e habilidades na área de diplomação.
• Disposições Finais e Transitórias.
• Os cursos a distância para a educação básica de jovens e adultos autorizados com duração inferior a dois anos no ensino fundamental e um ano e meio no ensino médio, deverão inscrever seus alunos em exames de certificação, para fins de conclusão do respectivo nível de ensino.
• Os exames citados no caput serão realizados pelo órgão executivo do respectivo sistema de ensino ou por instituições por ele credenciadas.
• Os Referenciais de Qualidade.
O Ministério da Educação estabeleceu Referenciais de Qualidade de EAD para a autorização de cursos de graduação a distância, buscando ssegurar que as instituições trabalhem continuamente visando a melhorias na criação, aperfeiçoamento e divulgação de conhecimentos culturais, científicos, tecnológicos e profissionais, que contribuam para superar os problemas regionais, nacionais e internacionais e para o desenvolvimento sustentável dos seres humanos, sem exclusões, nas comunidades e ambientes em que vivem.
Destaca a importância de que seja analisado cada item e que todos estejam articulados, numa abordagem global , para a construção e o bom desenvolvimento do projeto do curso A realidade cultural e sócio-econômica da clientela, cidade, região e às particularidades de cada organização precisam ser respeitadas e presentes na construção da proposta do curso.
Sem terem força de lei, a SEED/ Secretaria de Educação a Distância do MEC, indica dez itens básicos, que devem nortear as instituições que pretendem criar programas de graduação a distância, e que servirão, também, como orientação às Comissões de Especialistas ao analisarem os projetos. Os itens são:
1. Integração com políticas, diretrizes e padrões de qualidade definidos para o ensino superior como um todo e para o curso específico. 2. Desenho do projeto: a identidade da Educação a Distância. 3. Equipe profissional multidisciplinar. 4. Comunicação/ interatividade entre professor e aluno. 5. Qualidade dos recursos educacionais. 6. Infra-estrutura de apoio. 7. Avaliação de qualidade contínua e abrangente. 8. Convênios e parcerias. 9. Edital e informações sobre o curso de graduação a distância. 10.Custos de implementação e manutenção da graduação a distância.
As instituições têm total liberdade para criar outros indicadores pertinentes e específicos ao projeto proposto. Outro ponto destacado diz respeito ao princípio-mestre a der considerado: “ o fundamento da graduação é a educação da pessoa para a vida e o mundo do trabalho” , não se tratando, portanto, de uma valorização excessiva da tecnologia e da informação. Quanto aos cursos de nível fundamental e médio, inclusive técnico, cabe aos Conselhos Estaduais de Educação, órgãos responsáveis por sua normatização, definir os indicadores a serem considerados, na construção das propostas dos cursos.
A SEED considera como pontos fundamentais na hora de autorizar a abertura de um curso a distância:
• O compromisso dos gestores. • O desenho do projeto. • A equipe multidisciplinary. • A comunicação / interação entre os agentes. • Os recursos educacionais. • A infraestrutura de apoio. • A avaliação contínua e abrangente. • Os convênios e parcerias. • A transparência nas informações. • A sustentabilidade financeira.
4. Pontos para Reflexão
Nas duas últimas décadas o Brasil apresenta-se como um espaço democrático de ofertas de EAD, no que tange às tecnologias e suportes utilizados, e aos cursos que diferentes instituições estão oferecendo, sejam instituições tradicionalmente educativas ou organizações que passam a assumir a responsabilidade de atualizar seus colaborados, utilizando o e-lear ning nas suas recém criadas universidades corporativas.
Os cursos de graduação a distância , por serem bastante recentes, ainda não apresentam dados de avaliação que possam vir a constituir-se em referencial para os que estão sendo criados e em andamento.
O processo de avaliação desses cursos deve iniciarse, no próximo ano, em uma ação conjunta proposta delo MEC.
Até hoje as avaliações feitas foram muito mais para efeitos de credenciamento de instituições e autorização e reconhecimento de cursos. Vale destacar o conjunto de trabalhos acadêmicos de avaliação , que o Curso de Pedagogia da Universidade Federal de Mato Grosso já possui, que deve ser analisado e considerado.
Quanto à legislação, constata-se um avanço quanto ao credenciamento de cursos superiores, que passa a ser único, ou seja, sem distinção se a instituição se habilitou com um curso de especialização, com um curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
No caso de instituições vinculadas aos conselhos estaduais (educação profissional de nível médio e Educação de Jovens e Adultos) passa a haver um credenciamento federal, quando a instituição pretender atuar para além de seu estado de origem. Como já era anteriormente, o credenciamento deve vir acompanhado de um projeto de curso. No entanto o credenciamento da instituição e a autorização do curso são dois atos distintos.
Nesse contexto, as novas tecnologias abrem perspectivas para que cursos, com maior interatividade entre seus atores, possam chegar a segmentos da população localizadas em pontos distantes dos grandes centros.
Como as Instituições de Ensino Superior abriramse, sem medo ou discriminação, para a EAD, acreditase que a mesma qualidade dos cursos por elas oferecidos presencialmente venha a beneficiar um contingente até agora impossibilitado de ter acesso à universidade.
Que os indicadores de qualidade passem por revisões periódicas, à luz dos novos paradigmas de uma educação não bancária, uma Educação que busque a autonomia dos estudantes na construção de conhecimento por diferentes vias então abertas pelas tecnologias desse século, sem descuidar da formação humanística e do respeito à cultura de cada indivíduo e do país.
Porque, como afirmou Paulo Freire, Não há nada parado. Tudo está sendo, nada é.
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